O regulamento europeu sobre acesso e uso justo de dados entrou em vigor no dia 12 com novas regras para dispositivos conectados, contratos, mudança de fornecedor na cloud e acesso público a dados em situações de emergência.
Ou, pelo menos, essa é a intenção que a União Europeia vende. Em vigor desde 11 de janeiro de 2024, aplica-se desde a passada sexta-feira, dia 12, como um dos pilares que compõem a estratégia europeia de dados e a Década Digital.
Este regulamento estabelece um quadro transversal para que consumidores e empresas controlem melhor as informações geradas pelos dispositivos conectados, que vão desde automóveis e televisores inteligentes até máquinas industriais, passando por smartphones ou computadores, sem alterar as obrigações de acesso já existentes e orientando as normas futuras para que se alinhem com os seus princípios.
O texto exige que os produtos conectados comercializados no território da União Europeia sejam concebidos para permitir a troca de dados e evita cláusulas contratuais que impeçam essa troca.
O objetivo é que o utilizador possa optar por mais serviços sem depender exclusivamente do fabricante do equipamento, enquanto os clientes empresariais obtêm acesso a informações sobre o desempenho do seu equipamento industrial para melhorar a eficiência e otimizar as operações.
O que muda para as empresas?
O regulamento reforça a segurança jurídica ao estabelecer regras claras sobre os usos permitidos dos dados e as condições associadas, preservando a confidencialidade, e inclui cláusulas-tipo que a Comissão desenvolverá para facilitar os contratos de troca.
O texto também aborda os desequilíbrios contratuais que impedem uma distribuição equitativa dos dados, com medidas que visam proteger as empresas contra as condições impostas por atores em posição de força.
São estabelecidas normas para facilitar a mudança de fornecedor de serviços de processamento de dados e facilitar a transferência entre clouds, dentro de uma abordagem mais ampla de interoperabilidade.
O quadro prevê, além disso, que os organismos do setor público possam solicitar e utilizar dados de mãos privadas para fins de interesse público específicos, como, por exemplo, responder com rapidez e segurança a uma emergência, procurando minimizar a carga para as empresas.
Nem todos veem apenas vantagens
Embora possa parecer, pelo que descrevi, nem tudo que reluz é ouro nesta nova regulamentação e, assim, o texto também recebeu críticas do setor tecnológico.
Em primeiro lugar, pelo custo que implicou e continuará a implicar a adaptação de dispositivos e clouds para fazer face às exigências europeias e, especialmente, nas PME, que são sempre as que têm maiores problemas em fazer face às despesas económicas, mais ainda se for pela implementação de uma regulamentação, e ainda mais se refletir esse custo nos preços aos clientes lhes significar perder competitividade face às empresas de maior dimensão.
Há também quem tenha denunciado uma certa ambiguidade no que diz respeito aos dados considerados pessoais ou classificados (se falarmos no âmbito corporativo) e que, na opinião dos críticos, poderiam ficar expostos com estas medidas.
Por fim, uma certa dose de insegurança jurídica gerada pela mudança das regras com que os dados são tratados e o impacto que isso pode ter no comércio internacional também foram alguns dos argumentos apresentados pelos críticos da regulamentação, apesar de esta ter finalmente entrado em vigor.
INFO: Acepi News











































